Presidência
da República |
DECRETO Nº 97.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado
pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo Decreto nº 91.837/85,
DECRETA:
Art. 1º Ficam as entidade executantes de serviço
de radiodifusão sonora em onda média, e relacionadas neste artigo, com seus
demais elementos identificadores, autorizados a efetivar o aumento de potência
de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias,
pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:
Rádio Cultura de Promissão Sociedade Ltda. -
Promissão (SP)
Rádio Manchester de Anápolis Ltda. - Anápolis
(GO)
Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio
Pardo (RS)
Empresa de Radiodifusão Independência Ltda. -
Aquidauana (MS)
Rádio Colorado Ltda. - Colorado (PR)
Rádio Notícias Brasileiras Ltda. - Matão (SP)
Rádio Verde Ltda. - Jaru (RO)
Rádio Colina do Machadinho Ltda. - Ariquemes
(Machadinho - RO)
Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. - Regente
Feijó (SP)
Rádio Agudo Ltda. - Agudo (RS)
Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda. - Santo
Amaro (BA)
Rádio Surubim Ltda. - Surubim (PE)
Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda. -
Votorantim (SP)
Rádio Difusora Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR)
Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição -
Rádio Ipiranga - Palmeira (PR)
Rádio Pomerode Ltda. - Pomerode (SC)
Rádio Vale do Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)
Art. 2º As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das
emissoras.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da
Independência e 100º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU 2.12.1988