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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 97.153, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Texto para impressão

(Vide Decreto de 25.6.2001)

Autoriza efetivar o aumento de potência das entidades que menciona, executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, nas cidades e unidades de federação indicadas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 106 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795/63, alterado pelo Decreto nº 91.837/85,

DECRETA:

Art. 1º Ficam as entidade executantes de serviço de radiodifusão sonora em onda média, e relacionadas neste artigo, com seus demais elementos identificadores, autorizados a efetivar o aumento de potência de suas emissoras, passando, em conseqüência, à condição de concessionárias, pelo restante dos prazos estabelecidos nos seus respectivos atos de outorga:

Rádio Cultura de Promissão Sociedade Ltda. - Promissão (SP)

Rádio Manchester de Anápolis Ltda. - Anápolis (GO)

Sociedade de Radiodifusão Fortaleza Ltda. - Rio Pardo (RS)

Empresa de Radiodifusão Independência Ltda. - Aquidauana (MS)

Rádio Colorado Ltda. - Colorado (PR)

Rádio Notícias Brasileiras Ltda. - Matão (SP)

Rádio Verde Ltda. - Jaru (RO)

Rádio Colina do Machadinho Ltda. - Ariquemes (Machadinho - RO)

Empresa Paulista de Radiodifusão Ltda. - Regente Feijó (SP)

Rádio Agudo Ltda. - Agudo (RS)

Rádio Educadora de Santo Amaro Ltda. - Santo Amaro (BA)

Rádio Surubim Ltda. - Surubim (PE)

Sistema Meridional de Radiodifusão Ltda. - Votorantim (SP)

Rádio Difusora Balsa Nova Ltda. - Balsa Nova (PR)

Fundação Nossa Senhora Imaculada Conceição - Rádio Ipiranga - Palmeira (PR)

Rádio Pomerode Ltda. - Pomerode (SC)

Rádio Vale do Gravataí Ltda. - Gravataí (RS)

Art. 2º As obrigações decorrentes desta autorização obedecerão às cláusulas que acompanharam o ato de outorga das emissoras.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU 2.12.1988