Presidência
da República |
DECRETO No 96.565, DE 24 DE AGOSTO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
n° 29111.000566/87,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 06 de março de 1988, a
concessão da RÁDIO ALVORADA DE PARINTINS LTDA., outorgada através do
Decreto n° 81.408, de 27 de fevereiro de 1978, para explorar, na Cidade de Parintins,
Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda tropical.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as
disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de agosto de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ
SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 25.8.1988