Presidência
da República |
DECRETO No 96.203, DE 22 DE JUNHO DE 1988.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29114.000045/87,
DECRETA:
Art. 1° - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°,
da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir
de 05 de julho de 1987, a concessão da Rádio Princesa da Serra Ltda., outorgada
através do Decreto n° 79.759, de 31 de maio de 1977, para explorar, na Cidade de
Itabaiana, Estado de Sergipe, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.6.1988