Presidência
da República |
DECRETO No 96.164, DE 14 DE JUNHO DE 1988.
Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019 Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Ficam alterados o artigo 7° e seu
parágrafo único e o artigo 8° do Estatuto da Fundação de Assistência ao
Estudante - FAE, aprovado pelo Decreto n° 88.295, de 10 de maio de 1983, que
passam a ter a seguinte redação:
"Art. 7° - O Conselho Deliberativo, além do Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante e do Secretário-Geral, que o presidirá, será constituído por representante da Secretaria de Ensino Básico do MEC e representante da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, nomeados na forma da legislação vigente.
Parágrafo único - Nos impedimentos do Secretário-Geral, presidirá o Conselho Deliberativo o Presidente da Fundação de Assistência ao Estudante.
Art. 8° - O mandato dos representantes da Secretaria de Ensino Básico do MEC e da Fundação Nacional para a Educação de Jovens e Adultos - EDUCAR, no Conselho Deliberativo, será de 2 (dois) anos, podendo haver recondução, a critério do Ministro da Educação."
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1988; 167° da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.6.1988
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