Presidência
da República |
DECRETO No 96.088, DE 24 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2°, e 18 da Lei n° 4.595, de 31 de
dezembro de 1964,
DECRETA:
Art. 1° - Fica o CITIBANK N.A., instituição
financeira sediada na cidade de Nova Iorque (EUA), autorizado a instalar mais
seis filiais no Brasil, nas cidades de Campo Grande (MS), Cuiabá (MT), Fortaleza
(CE), Goiânia (GO), Itabuna (BA) e Londrina (PR), por prazo indeterminado, para
realização de operações bancárias, respeitados os dispositivos legais vigentes.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 24 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988