Presidência
da República |
DECRETO No 96.010, DE 6 DE MAIO DE 1988.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29112.000639/87,
DECRETA:
Art.
1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de agosto de
1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 10 de janeiro de 1988, a concessão
da RÁDIO DIFUSORA PARANAIBENSE LTDA., outorgada através da Portaria nº 723, de
08 de novembro de 1967, para explorar, na Cidade de Paranaíba, Estado do Mato
Grosso do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á
pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art.
2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 03 de maio de
1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1988