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Presidência
da República |
DECRETO No 93.575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III,
da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de
1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007143/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a REDE GAÚCHA ZERO
HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a
RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi
outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade
de Brasília - Distrito Federal.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 13 de novembro de
1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986