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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.575, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA, para a Rádio Globo de Brasília Ltda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item III, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29000.007143/86,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a REDE GAÚCHA ZERO HORA DE COMUNICAÇÕES LTDA., autorizada a realizar a transferência direta para a RÁDIO GLOBO DE BRASÍLIA LTDA., pelo restante do prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Brasília - Distrito Federal.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF, 13 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.11.1986