Presidência
da República |
DECRETO No 93.540, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO CASA DO MARANHÃO, com sede no Conjunto Aquático, sala 2, Centro Esportivo Presidente Médici, na cidade de Brasília, Distrito Federal (Processo MJ nº 18.674/86);
ASSOCIAÇÃO EVANGÉLICA LAR DE BETÂNIA, com sede na Avenida Otávio Mangabeira s/nº, na cidade de Salvador, Estado da Bahia (Processo nº MJ-23.332/84);
ASSOCIAÇÃO MADRE MARIA EUGÊNIA, com sede na Alameda Lorena, 665, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-22.563/85);
ASSOCIAÇÃO DOS OSTOMIZADOS DO RIO DE JANEIRO, com sede na Rua Acre, 47, sala 613 - Centro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-24.904/85);
ASSOCIAÇÃO PARA PROFISSIONALIZAÇÃO, ORIENTAÇÃO E INTEGRAÇÃO DO EXCEPCIONAL - APOIE, com sede na Rua Francisco Cruz, 284, Vila Mariana, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-5.205, de 1985);
CÁRITAS DIOCESANA DE NOVA IGUAÇU - ''CD'', com sede na Rua Capitão Chaves, 60, Centro, na cidade de Nova Iguaçu, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-36.331/76);
CLÍNICA SOCIAL DE PSICANÁLISE ANNA KATTRIN KEMPER, com sede na Rua Tonelero, 191, Fundos, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-11.183/82);
CRUZ AZUL DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Luís de Vasconcelos nº 356, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº 22.832/86);
ESCOLA BRASILEIRA ISRAELITA CHAIM NACHMAN BIALIK, com sede na Rua Simão Alvares, 680, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-77.306/77);
ESCOLA DOM BOSCO, com sede na Rua do Lima, s/nº, Peixinhos, na cidade de Olinda, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ-24.267/85);
HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº 238, na cidade de Joinville, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ-2.760/85-PR);
HOSPITAL ''SÃO GERALDO DE NUPORANGA'', com sede na Rua São José, 287, na cidade de Nuporanga, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-38.281, de 1980);
INSTITUTO DAS FILHAS E FILHOS DO CORAÇÃO IMACULADO DE MARIA, com sede na Avenida Dr. Arnaldo, 1.492, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-8.105/82);
MOCIDADE PARA CRISTO DO BRASIL - MPC, com sede na Avenida dos Andrades, 477, 1º andar - Centro, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-7.876/85);
CENTRO DE CONVIVÊNCIA INFANTIL DE MOGI-MIRIM, com sede na Rua Francisco Parra Hernandez, 999 - Jardim Silvânia, na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-34.021/83);
FUNDAÇÃO JOSÉ PERES, com sede na Rua Afonso Lisboa, 70, na cidade de São Pedro dos Ferros, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-77.546/77);
INSTITUTO CORONEL JOÃO LEITE, com sede na Rua Marciliano, 610, na cidade de Mogi-Mirim, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-21.368, de 1972); e
INSTITUIÇÃO FRATERNAL ''ANDRÉ LUIZ'' - COMUNIDADE ESPÍRITA, com sede na Rua Heitor Levy, Lote 34 - Barro Vermelho, na cidade de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-7.904/75).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de novembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.11.1986