Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.081, DE 7 DE AGOSTO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Texto para impressão

Declara de utilidade pública as instituições que menciona.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

    DECRETA:

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 02 de maio de 1961, as seguintes instituições:

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ANDRELÂNDIA, com sede na Avenida Joaquim Teodoro, 251, na Cidade de Andrelândia, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 76.663/77);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BARIRI, com sede na Avenida Antonio José de Carvalho, 409, na Cidade de Bariri, Estado de São Paulo (Processo-MJ 10.417/74);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA CIDADE DE SÃO FÉLIX, com sede na Rua Nova, 01, na Cidade de São Félix, Estado da Bahia (Processo-MJ 21.359/73);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GETULINA, com sede na Rua Natal Biondo Mengato, s/nº, na Cidade de Getulina, Estado de São Paulo (Processo-MJ 55.842/74);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE LPUÃ, com sede na Rua Ferdinando, 335, na Cidade de lpuã, Estado de São Paulo (Processo-MJ 30.111/79);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JALES, com sede na Avenida João Amadeu, 2.049, na Cidade de Jales, Estado de São Paulo (Processo-MJ 62.733/75);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE DE DRACENA, com sede na Rua Virgilio Pagnozzi, 822, na Cidade de Dracena, Estado de São Paulo (Processo-MJ 75.874/77);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MURITINGA DO SUL, com sede na Rua 10 de novembro, 187, na Cidade de Muritinga do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ 79.483/77);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MUZAMBINHO, Caixa Postal 65, na Cidade de Muzambinho, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 62.715/73);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PITANGUEIRAS, com sede na Iguaçú, 510, na Cidade de Pitangueiras, Estado de São Paulo (Processo-MJ 21.262/73);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PONTAL, com sede na Rua Ananias da Costa Freitas, 753, na Cidade de Pontal, Estado de São Paulo (Processo-MJ 30.784/72);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, com sede na Rua Inácio Ribeiro, 279, na Cidade de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo (Processo-MJ 77.295/77);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, com sede na Rua Dolzani Ricardo, 620, na Cidade de São José dos Campos, Estado de São Paulo (Processo-MJ 19.323/74);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA SÃO VICENTE DE PAULO DE PIRACAIA, com sede na Avenida Dr. Candido Rodrigues, 36, na Cidade de Piracaia, Estado de São Paulo (Processo-MJ 63.985/76);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUMARÉ, com sede na Rua da Misericórdia, 01, na Cidade de Sumaré, Estado de São Paulo (Processo-MJ 18.259/74);

    IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SUZANO, com sede na Avenida Antonio Marques Figueira, 1.861, na Cidade de Suzano, Estado de São Paulo (Processo-MJ 16.782/71);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE BOA ESPERANÇA, com sede na Avenida São Vicente de Paulo, 707, na Cidade de Boa Esperança, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 28.348/70);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMBÉ, com sede na Rua Suissa, 220, na Cidade de Cambé, Estado do Paraná (Processo-MJ 78.996/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CAMPOS, com sede na Avenida Pelinca, 115, na Cidade de Campos, Estado do Rio de Janeiro (Processo-MJ 64.233/75);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CARMO DA MATA, com sede na Rua Alexandre Afonso, 42, na Cidade de Carmo da Mata, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 77.541/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CERQUEIRA CÉSAR, com sede na Rua Major Arthur Esteves, 700, na Cidade de Cerqueira César, Estado de São Paulo (Processo-MJ 11.916/74);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CONQUISTA-MG, com sede na Rua Juquinha Mendonça, 319, na Cidade de Conquista, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 78.777/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COROMANDEL, com sede na Praça Dom Eduardo, 289, na Cidade de Coromandel, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 31.786/73);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, 715, na Cidade de Cruzeiro, Estado de São Paulo (Processo-MJ 70.410/75);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARATUBA, com. sede na Rua Capitão João Pedro, 188, na Cidade de Guaratuba, Estado do Paraná (Processo-MJ 77.980/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE ILHABELA, com sede na Rua Padre Bronislau Chereck, s/nº, na Cidade de Ilhabela, Estado de São Paulo (Processo-MJ 58.603/75);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DA IRMANDADE DO SENHOR DOS PASSOS DE UBATUBA, com sede na Rua Conceição, 135, na Cidade de Ubatuba, Estado de São Paulo (Processo-MJ 35.555/73);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA JESUS MARIA JOSÉ, com sede na Rua Cônego José Bazzarella, 66, na Cidade de Muniz Freire, Estado do Espírito Santo (Processo-MJ 35.112/71);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOANÓPOLIS, com sede na Rua Francisco Wohlers, 41, na Cidade de Joanópolis, Estado de São Paulo (Processo-MJ 75.474/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JOAQUIM TÁVORA, com sede na Rua Tenente Ubirajara de Souza, 633, na Cidade de Joaquim Távora, Estado do Paraná (Processo-MJ 8.041/70);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE JUAZEIRO, com sede na Praça Dr. José Inácio da Silva, 10/100, na Cidade de Juazeiro, Estado da Bahia (Processo-MJ 78.473/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA MARIA ANTONIETA, com sede na Avenida Bento Munhoz da Rocha Netto, 1.462, na Cidade de Goio-Erê, Estado do Paraná (Processo-MJ 10.413/73);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO DE CUNHA, com sede na Avenida Pe. Rodolfo, 320, na Cidade de Cunha, Estado de São Paulo (Processo-MJ 16.462/73);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E MATERNIDADE SANT'ANA DE ITAPECERICA, com sede na Praça Geraldo Corrêa, 40, na Cidade de Itapecerica, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 60.964/75);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI DAS CRUZES, com sede na Rua Barão de Jaceguai, 1.148, Centro, na Cidade de Mogi das Cruzes, Estado de São Paulo (Processo-MJ 50.232/73);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIUMHI, com sede na Praça Guia Lopes, 53, na Cidade de Piumhi, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 65.448/74);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE, com sede na Rua Cel. José Luiz Gonçalves Sobrinho, 04, na Cidade de Santo Antônio do Monte, Estado de Minas Gerais (Processo-MJ 55.001/75);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO JOAQUIM DA BARRA, com sede na Rua Piratininga, 1.221, na Cidade de São Joaquim da Barra, Estado de São Paulo (Processo-MJ 78.468/77);

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SÃO VICENTE DE PAULO DE BOA ESPERANÇA DO SUL, com sede na Rua Duque de Caxias, 379, na Cidade de Boa Esperança do Sul, Estado de São Paulo (Processo-MJ 74.815/77) e

    SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE TAQUARITUBA, com sede na Rua Marechal Floriano Peixoto, 95, na Cidade de Taquarituba, Estado de São Paulo (Processo-MJ 66.545/75);

    Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 07 de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.8.1986