Presidência
da República |
DECRETO No 92.921, DE 11 DE JULHO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade pública as instituições que menciona. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição:
DECRETA:
Art. 1º São declaradas de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
ASSOCIAÇÃO CORAL VILLA LOBOS, com sede na Avenida José Eugênio Muller, 590, na cidade de Itajaí, Estado de Santa Catarina (Processo nº MJ-11.060/85);
ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL J. DE OLIVEIRA, com sede na Rua Cel. João Teles, 250, na cidade de Duque de Caxias, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-65.724/74);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE LIMEIRA, com sede na Rodovia Limeira Iracemópolis, Km 0,5, na cidade de Limeira, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-63.203/74);
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PRESIDENTE VENCESLAU, com sede na Avenida D. Pedro II, 1300, na cidade de Presidente Venceslau, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-51.875/73);
BENEFICÊNCIA HOSPITALAR DE MAIRINQUE, com sede no Jardim Cruzeiro, 203, na cidade de Mairinque, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-30.599/82);
CENTRO BRASIL DEMOCRÁTICO - CEBRADE, com sede na Rua Pedro Lessa, 1101, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-23.804/85);
CONGREGAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DAS IRMÃS DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, com sede na Rua da Glória, 375, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ-77.246/77);
ESCOLINHA DE ARTE DO RECIFE, com sede na Rua do Cupim, 124, na cidade do Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ-31.029/85);
FUNDAÇÃO MINEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - FUMEC, com sede na Rua Cobre, 200, Mangabeiras, na cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ-17.094/85);
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - FUMAS, com sede na Rua Silva Jardim, 374, na cidade de Jundiaí, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-16.996/85);
GRUPO DE PROMOÇÃO HUMANA, com sede na Praça de Sant'Ana - Cônego, s/nº, na cidade de Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ-27.231/73);
HOSPITAL DE CARIDADE DE SANTO CRISTO, com sede na Alameda, Amadaú, 157, na cidade de Santo Cristo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo nº MJ-21.371/74);
RESTAURANTE INFANTIL, com sede na Rua Almirante Barroso, 318, na cidade de Marília, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-24.517/82), e
TEATRO LÍRICO DE EQUIPE - TLE, com sede na Avenida Paes de Barros, 905, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (Processo nº MJ-35.093/82).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.7.1986