Presidência
da República |
DECRETO No 91.521, DE 9 DE AGOSTO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 Renovada a concessão pelo Decreto de 15.9.2000 Declara perempta a concessão outorgada pelo Decreto de 10.6.2009 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 160.314/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de
1º de novembro de 1983, a concessão da RÁDIO DIFUSORA SUL DA BAHIA LTDA.,
outorgada através do Decreto nº 45.971, de 09 de maio de 1959, para explorar, na
cidade de Itabuna, Estado da Bahia, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 09 de agosto de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.8.1985