Presidência
da República |
DECRETO No 91.428, DE 11 DE JULHO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - É declarado
de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de
1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo
Decreto nº 50.517,
de 02 de maio de 1961, a FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE CARDIOLOGIA, com sede
na Avenida Princesa Isabel, 395, na Cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo - MJ nº 57.247/76).
Art. 2º - Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de julho de
1985; 164º da Independência e 97º da República.
josé sarney
Fernando Lyra
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 12.7.1985