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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.232, DE 7 DE MAIO DE 1985

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

(Vide alterações)

Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 74.557, de 12 de setembro de 1974, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar (CIRM).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 74.557 de 12 de setembro de 1984, que cria a Comissão Interministerial para os Recursos do Mar, alterado pelo Decreto nº 84.177, de 12 de novembro de 1979 e pelo Decreto nº 84.719, de 20 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - ........................................................................................................................

- Representante do Ministério da Marinha, que acumulará com as funções de Secretário da CIRM;

- Representante do Ministério das Relações Exteriores;

- Representante do Ministério dos Transportes;

- Representante do Ministério da Agricultura;

- Representante do Ministério da Educação;

- Representante do Ministério da Indústria e do Comércio;

- Representante do Ministério das Minas e Energia;

- Representante do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meto Ambiente;

- Representante do Ministério da Ciência e Tecnologia; e

- Representante da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

§ 1º - .............................................................................................................................

§ 2º - ..........................................................................................................................."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na date de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Brasília-DF, 7 de maio de 1985; 164º da lndependência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.5.1985

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