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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.445, DE 19 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto nº 6.710, de 2008 | Cria o centro de instrução de guerra electrônica no ministério do exército e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art 81,
ítem III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no Art 32 do Decreto
nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de
maio de 1978,
DECRETA:
Art.
1º - Fica criado o Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (ClGE).
Art.
2º - O Centro de Instrução de Guerra - Eletrônica, com sede em Brasília-DF,
ficará subordinado ao Estado - Maior do Exército.
Art.
3º - As despesas decorrentes da orcanização do referido Centro serão cobertas
por dotações orçamentárias a serem alocadas ao Ministério do Exército, a partir
de 1985, mediante proposta a ser representada por aquele Ministério, em
consonância com os recursos financeiros necessários para cada ano.
Art.
4º - O Ministro do Exército baixará, oportunamente, os atos complementares
necessários à execução do presente Decreto.
Art.
5º - Este Decreto entra em Vigor na data de sua publicação.
BRASÍLIA-DF, 19 DE março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 20.3.1984