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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.375, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, III, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º -
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS
DE TRÊS PONTAS-APAE, com sede na Rua Barão da Boa Esperança, 420, na cidade de
Três Pontas, Estado de Minas Gerais. (Processo MJ nº 64.348/74).
Art. 2º -
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
09 de fevereiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
AURELIANO CHAVES
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 10.2.1984