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Presidência
da República |
DECRETO No 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto nº 95.946, de 1988 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição
Federal,
DECRETA:
Art. 1º O item 4) e o § 2º do Art. 29 do
Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº
77.920, de 28 de junho de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 .................................................................................................................
1) ..........................................................................................................................
2) ..........................................................................................................................
3) ...........................................................................................................................
4) integrando os limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de Acesso.
§ 1º
§ 2º Para efeito de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção anterior.§ 3º .......................................................................................................................
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 18 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.12.1987