Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.231, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Abre, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.450.924.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto, ao Ministério da Fazenda e a Encargos Previdenciários da União - Recursos sob supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de CZ$ 2.450.924.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e cinqüenta milhões, novecentos e vinte e quatro mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.11.1987

Download para anexo