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Presidência
da República |
DECRETO No 94.955, DE 24 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.05.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.000758/87,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o artigo
33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 20 de
setembro de 1987, a concessão da SOCIEDADE RÁDIO INTEGRAÇÃO LTDA., outorgada
através da Portaria nº 958, de 14 de setembro de 1977, para explorar, na cidade
de Restinga Seca, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 20 de
setembro de 1987, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, 24 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.9.1987