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Presidência
da República |
DECRETO No 94.658, DE 20 DE JULHO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam extintas, na estrutura do
Gabinete Civil da Presidência da República, a Subchefia para Relações
Intergovernamentais e a Secretaria Particular do Ministro.
Art. 2º Passa para a Subchefia para
Acompanhamento da Ação Governamental a competência referida no
art. 27 do
Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986.
Art. 3º Passa para a Subchefia para
Assuntos Institucionais a competência referida no art. 33 do Regimento
mencionado no artigo anterior.
Art. 4º É extinta, na estrutura do
Gabinete Pessoal do Presidente da República, a Assessoria Técnica,
incorporando-se à Assessoria Especial os Assessores e Adjuntos de que trata o
art. 45 do Regimento aprovado pelo Decreto nº 92.614, de 2 de maio de 1986
Art. 5º Os Ministros de Estado Chefes do
Gabinete Militar e Civil atualizarão a lotação dos Gabinetes da Presidência da
República, promovendo os ajustamentos decorrentes das extinções, transformações
e transferências de órgãos deles integrantes.
Art. 6º São criadas, transformadas e
reclassificadas, na forma do anexo deste Decreto, funções de confiança das
categorias Direção Superior, código LT-DAS-101, e Assessoramento Superior,
Código LT-DAS-102, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100,
da Tabela Permanente dos Gabinetes da Presidência da República, na parte
referente ao Gabinete Civil e ao Gabinete Pessoal do Presidente da República.
Art. 7º Ficam suprimidas, no Gabinete
Civil da Presidência da República, 14 Funções de Assessoramento Superior.
Art. 8º Ficam os Ministros de Estado
Chefes dos Gabinetes Militar e Civil autorizados a consolidar o Regimento dos
Gabinetes da Presidência da República, a fim de atualizá-lo em virtude das
alterações ocorridas, a partir de 2 de maio de 1986, podendo inclusive modificar
a denominação de órgãos.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de julho de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Ronaldo Costa Couto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.1987
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