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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.717, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Helena - Áreas 2 e 2A '', situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 2 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161, da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, parte do imóvel rural denominado ''Fazenda Santa Helena - Áreas 2 e 2A'', com a área de 660,0550 ha (seiscentos e sessenta hectares, cinco ares e cinqüenta centiares), situado no Município de Reserva, no Estado do Paraná, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio de 1986.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 0, de coordenadas geográficas latitude 24º43'25" S e longitude 50º58'30" WGr, cravado na margem da estrada municipal Reserva-Jacutinga, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Raimundo Luiz Silveira Fontes, com rumo de 10º30' SE e distância de 2.870m, até o marco 1, cravado na margem direita do Arroio Jacutinga; deste, segue a jusante do referido arroio, confrontando com os imóveis de Félix e Francisco Taborda Lacerda, de Norberto Garcia e Praxedes Gomes, da distância de 8.261,70m, até o marco 2; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Raimundo Silveira Fontes, com rumo de 18º53' NE e distância de 910m, até o marco 3; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel de Antônio Gunha, com rumo de 34º30' SE e distância de 435m, até o marco 4; deste, segue por linha seca, confrontando com os imóveis de Antônio Gunha e de Flávio Hornung, com rumo de 76º31' NE e distância de 2.900m, até o marco 5; deste, segue por linhas secas, confrontando com o imóvel de Flávio Hornung, com os seguintes rumos e distâncias: 22º35' NO e 1.082,50m, até o marco 5A; 18º50' NO e 1.147,60m, até o marco 5-B; 47º10' e 66,16m, até o marco 6, cravado na margem da estrada municipal Reserva-Jacutinga; deste, segue pela referida estrada, em direção à Reserva, confrontando com o imóvel de Floriano Nievola, na distância de 2.493,03m, até o marco 0, ponto inicial desta descrição (Fonte de Referência: Carta do Serviço Geográfico do Exército, Folha SG.22-X-A-IV-1, ano 1969, escala 1:50.000).

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dante de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.1986