|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 93.054, DE 31 DE JULHO DE 1986.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 40.614/83,
DECRETA:
Art. 1º Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 18 de novembro de 1983, a concessão da Rádio e Televisão
Guajará Ltda., outorgada através do Decreto nº 929, de 30 de abril de 1962, para explorar, na cidade de Belém,
Estado do Pará, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em
onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu
previamente.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 1º.8.1986