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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.771, DE 11 DE JUNHO DE 1986.

Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991

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Prorroga o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985; que instituiu a Comissão Provisória de Estudos Constitucionais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens I e III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, para 20 de setembro de 1986, o prazo a que se refere o artigo 3º do Decreto nº 91.450, de 18 de julho de 1985.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard

Este texto não substitui o publicado no DOU 12.6.1986

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