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Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.539, DE 11 DE ABRIL DE 1986.
Revogado
pelo Decreto nº 92.881, de 1986 Texto para impressão |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
tendo em vista o disposto no artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 15 do Regulamento de Comando Aéreo,
aprovado pelo Decreto nº 66.314, de 13 de março de 1970, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 15. O Chefe do Estado-Maior do Comando Aéreo é Brigadeiro do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em categoria especial¿.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Octávio Júlio Moreira Lima
Este texto não substitui o
publicado no DOU 14.4.1986