|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 92.448, DE 7 DE MARÇO DE 1986.
Revogado pelo
Decreto de 10/05/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 80.490/82,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º, da
Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada por 15 (quinze) anos, a partir
de 24 de maio de 1982, a concessão da TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S.A.,
outorgada através do Decreto nº 60.465-A, de 14 de março de 1967, para explorar,
na cidade de Blumenau, Estado de Santa Catarina, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão).
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de março de 1986; 165º da
Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU 10.3.1986