DECRETO Nº 92.359, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1986.
Concede autonomia limitada para contratação de pessoal a Órgãos do Ministério da Marinha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o Artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos Decretos nºs 86.212, de 15 de julho de 1981 e 86.549, de 06 de novembro de 1981,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam incluídos o Instituto de Pesquisas da Marinha, o Serviço de Reembolsáveis da Marinha, o Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro, o Centro de Eletrônica da Marinha e o Centro de Armas Almirante Octacílio Cunha, no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, nos termos e condições estabelecidas no presente Decreto.
Art. 2º - A autonomia limitada a que se refere o artigo anterior, abrangerá unicamente a competência para a contratação de especialistas, artífices e consultores técnicos, nos termos e sob as limitações previstas no Decreto nº 86.549, de 06 de novembro de 1981, conforme Tabelas a serem aprovadas pelo Ministro da Marinha, observados os limites do anexo a este Decreto.
Art. 3º - As despesas resultantes da execução deste Decreto, correrão à conta dos recursos orçamentários e extra-orçamentários do Ministério da Marinha, observadas as limitações impostas pela legislação vigente.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de fevereiro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique
Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU 5.2.1986
TABELA ESPECIAL DE PESSOAL PARA O MINISTÉRIO DA MARINHA
I) ÓRGÃOS COM AUTONOMIA LIMITADA RESTRITA À CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
- ARSENAL DE MARINHA DO RIO DE JANEIRO - (AMRJ);
- CENTRO DE ARMAS ALMIRANTE OCTACÍLIO CUNHA - (CAAOC);
- CENTRO DE ELETRÔNICA DA MARINHA - (CETM);
- INSTITUTO DE PESQUISAS DA MARINHA - (IPqM); e
- SERVIÇO DE REEMBOLSÁVEIS DA MARINHA - (SRM).
II) CATEGORIAS E NÚMERO DE CONTRATADOS
- Consultores Técnicos ............................................................. 40
- Especialistas de Nível Superior ............................................. 666
- Especialistas de Nível Médio ................................................. 2398
- Artífices .................................................................................. 4996
TOTAL ..................................................................................... 8100
III) ESPECIALIDADES
- Engenharia Naval; - Gerência de Produção;
- Engenharia Química; - Técnica de Produção;
- Engenharia Mecânica; - Técnica de Distribuição;
- Engenharia Elétrica; - Administração Industrial;
- Engenharia Eletrônica; - Apoio Industrial;
- Engenharia de Sistemas; - Técnica Industrial;
- Engenharia Civil; - Apoio a Pesquisa;
- Arquitetura Naval; - Laboratorista Industrial;
- Química Industrial; - Técnica de Eletricidade;
- Físico; - Técnica de Telecomunicações;
- Pesquis. Ciências Exatas; - Processamento de Dados;
- Analista de Sistemas; - Computação;
- Analista de Pesq. Operacional; - Obras e Metalurgia;
- Medicina do Trabalho; - Mecânica;
- Medicina Traumatológica; - Carpintaria Naval;
- Segurança do Trabalho; - Artífices de Uniformes;
- Cinefotograf. e Microfilmagem; - Estatística;
- Contabilidade; - Desenho Industrial; e
- Mergulhador Profissional; - Técnica de Eletrônica.
- Biólogo;
IV ) FAIXAS DE REMUNERAÇÃO CORRESPONDENTES
- Consultores Técnicos ............................. De Cr$ 8.633.973 a 16.103.751
- Especialistas Nível Superior ............................. De Cr$ 2.039.802 a 16.103.751
- Especialistas Nível Médio ................................. De Cr$ 1.073.577 a 7.512.210
- Artífices ............................................................. De Cr$ 644.150 a 6.549.780
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