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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 92.182, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Altera os Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, vinculada ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe conferem o art. 81, itens III e V da Constituição, de acordo com o art. 5º da Lei nº 6.227, de 14 de julho de 1975,

DECRETA:

Art. 1º Fica elevado o capital social da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL em mais Cr$166.014.617.089 (cento e sessenta e seis bilhões, quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros).

Art. 2º O art. 7º dos Estatutos da Indústria de Material Bélico do Brasil - IMBEL, aprovados pelo Decreto nº 77.066, de 21 de janeiro de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O capital da IMBEL é de Cr$179.514.617.089 (cento e setenta e nove bilhões, quinhentos e quatorze milhões, seiscentos e dezessete mil e oitenta e nove cruzeiros), integralmente subscrito pela União."

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1985

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