|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 91.384, DE 1º DE JULHO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 item III, da
Constituição, e nos termos do artigo 6º, item I do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, combinado com o artigo 94, item 3, letra "a",
do Regulamento dos Serviço de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de
31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs
29000.002225/85 e 130.059/83,
decreta:
Art.
1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 1983, a concessão da
EMPRESA JORNAL DO COMÉRCIO S/A, outorgada através do
Decreto nº 37.922, de 27 de setembro de
1955, para explorar, na cidade de Recife, Estado de Pernambuco, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Art. 2º -
Simultaneamente, fica autorizada a transferência direta da concessão referida no
artigo 1º, para a RÁDIOS JORNAL DO COMÉRCIO LTDA.
Art.
3º - A execução do serviço de radiodifusão, cuja outorga renovada e transferida
por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis
subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas
através do
Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
as quais a entidade aderiu previamente.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 01 de julho de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de
2.7.1985