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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 91.228, DE 6 DE MAIO DE 1985

(Vide Decreto nº 92.487, de 1986)

Revogado pelo Decreto nº 99.606, de 1990

Transforma funções da Tabela de Gratificação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens Ill e V, da Constituição

DECRETA:

Art. 1º. São transformadas em funções de confiança de Chefe de Gabinete, código LT-DAS-101.4, e Consultor Jurídico, código LT-DAS-101.4, 2 (duas) funções de Adjunto previstas na Tabela de Gratificação de Representação de Gabinete do Programa Nacional de Desburocratização, publicada no Diário Oficial de 2 de abril de 1982.

Art. 2º. Fica instituída, na forma do Anexo, Tabela Provisória de funções de confiança, código LT-DAS-100, resultantes da transformação de que trata o artigo anterior, para composição do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores do Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 3º. A despesa decorrente da execução deste Decreto correrá à conta das dotações consignadas no Orçamento da União ao Programa Nacional de Desburocratização.

Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 06 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Lustosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.5.1985

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