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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.849, DE 23 DE JANEIRO DE 1985.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das
atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, combinado com o artigo 8º,
item XV, letra "a" , da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 18.749/81 (Edital nº 128/81),
DECRETA:
Art. 1º.
Fica outorgada concessão à RÁDIO SOCIEDADE RONDÔNIA LTDA., para explorar, pelo
prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Pimenta Bueno, Estado de Rondônia.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a
redação que lhe foi dada pelo
Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º. O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta)
dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena
de se tornar nulo, de pleno no direito, o ato de outorga.
Art. 3º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de janeiro de 1985; 164º da
Independência e 97º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1985