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Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.577, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
nos termos do artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 110.465/83,
decreta:
Art. 1º -
Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1984, a concessão da
RÁDIO RIO MAR LTDA., outorgada através do Decreto nº 38.718, de 30 de janeiro de
1956, para explorar, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda curta.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Brasília, DF, 28 de novembro de 1984; 163º da
Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 29.11.1984