|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.476, DE 23 DE MARÇO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 10 de maio 1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 9.591/82
(Edital nº 67/82),
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada concessão à RÁDIO ALVORADA DE ESTRELA D'OESTE
LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média de âmbito regional, na cidade de
Estrela D'Oeste, Estado de São Paulo.
Parágrafo único - A concessão ora outorgada reger-se-á de
acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus
regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no
artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.
Art. 2º - O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro
de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial
da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de março de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.3.1984