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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 89.438, DE 13 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto nº 90.600, de 1984

Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (R/68-RCORE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o disposto no artigo 3º da Lei nº 6.391, de 09 de dezembro de 1976,

DECRETA:

Art 1º - É acrescentado o artigo 84 ao Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 85.587, de 29 de dezembro de 1980, e alterado pelo Decreto nº 89.212, de 21 de dezembro de 1983, com a seguinte redação:

"Art. 84 - O requisito de possuir o Estágio de Serviço e Habilitacão (ESH), para promoção e prorrogação do tempo de serviço, prescrito pelo § 1º, do artigo 33, parágrafo único 42 e § 1º do artigo 44 deste Regulamento, para os Oficiais e Temporários do Serviço de Intendência, somente entrará em vigor em 31 de dezembro de 1985."

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data. de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 13 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1984