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Presidência
da República |
DECRETO No 89.238, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1983.
Vigência |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o
artigo 8º, item XV, letra "a",
da Constituição, e nos termos do artigo 6º do Decreto nº 88.066, de 26 de
janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 71.681/83,
decreta:
Art. 1º -
Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962,
e
artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10
(dez) anos, a partir de 1º de maio de 1984, a concessão da FUNDAÇÃO CAPITAL DO
SUDOESTE, outorgada através da Portaria nº 205-MJNI-B, de 24 de abril de 1962,
para explorar, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único - A execução do serviço de
radiodifusão cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de maio de 1984, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de dezembro de 1983; 162º da
Independência e 95º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 26.12.1983