Presidência
da República |
DECRETO Nº 81.890, DE 5 DE JULHO DE 1978.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81 item
III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de
Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações
Operacionais das Forças Armadas, Organizadas de conformidade com o que preceitua
o artigo 90 da Lei nº 5 787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos
Militares).
Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas,
obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das
Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo
artigo 2º do Decreto nº 65 872, de
15 de dezembro de 1969.
Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a parte de 1º de
julho de 1978, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Hennig
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o
publicado no DOU 6.7.1978
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