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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 81.200, DE 10 DE JANEIRO DE 1978.

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019  Vigência

Aprova as Tabelas de Etapa, de complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o primeiro semestre de 1976.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, ítem III, da Constituição,

DECRETA

Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90 da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º.  Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exército, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2º do Decreto nº 65.872, de 15 de dezembro de 1968.

Art. 3º. O presente Decreto entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1978, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL 
Geraldo Azevedo Henning 
Fernando Bethlem 
J. Araripe Macedo 
Tácito Theophilo

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.1.1978

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