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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 77.992, DE 8 DE JULHO DE 1976.

Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991

Declara perempta a concessão outorgada á Radio Difusora do Amazonas Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III combinado com o artigo 8º item XV, letra "a" da Constituição, nos termos dos artigos 6º da LEI nº 5.785, de 23 de junho de 1972 e 11 item II do decreto nº 71.136 de 23 de Setembro de 1972, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 2.121-64,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada perempta a concessão outorgada pelo Decreto n.º 45.207, de 9 de janeiro de 1959 publicado no Diário Oficial da União de 19 subsequente á Rádio Difusora do Amazonas Ltda., para executar na Cidade de Manaus Estado do Amazonas serviço de radio difusão sonora onda curta.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de julho de 1976; 155º da Independência e 88º da República.

ERNESTO GEISEL
Euclides Quandt de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1976