Presidência
da República |
DECRETO Nº 77.627, DE 18 DE MAIO DE 1976.
Revogado pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 | Abre ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar de Cr$ 100.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 6.279, de 9 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas decorrentes de irregularidades climáticas no Nordeste, mediante o reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 1900, a saber:
Cr$ 1.00 |
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1900 | MINISTÉRIO DO INTERIOR | |
1902 | Secretaria Geral | |
1902.03811784.029 | Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil | |
4.1.2.0 | Serviços em Regime de Programação Especial | 100.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 3900, a saber:
Cr$ 1.00 |
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3900 | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | |
3900.99999999.999 | Reserva de Contingência | |
3.2.6.0 | Reserva de Contingência | 100.000.000 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1976; 155º da Independência e 88º da República.
ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU 18.5.1976