Presidência
da República |
DECRETO No 76.080, DE 5 DE AGOSTO DE 1975.
A |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art.
1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED),
que com este baixa, assinado pelo Ministério de Estado da Aeronáutica.
Art. 2º Este Departamento entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados, o Regulamento aprovado pelo artigo 3º do Decreto nº 65.450, de 17 de outubro de 1969 e demais disposições em contrário.
Brasília, 5 de agosto de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
ERNESTO GEISEL
J. Araripe Macedo
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.8.1975
REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE PESQUISAS E DESENVOLVIMENTO (DEPED)
PRIMEIRA PARTE
Generalidades
Capítulo I
Finalidade e subordinação
Art. 1º O Departamento de Pesquisas e Desenvolvimento (DEPED), previsto no Decreto nº 60.521, de 31 de março de 1967, alterado pelos Decretos nºs 65.450, de 17 de outubro de 1969, 65.576, de 21 de outubro de 1969, 75.192, de janeiro de 1975 e 75.670, de 28 de abril de 1975, é o órgão de Direção-Setorial do Ministério da Aeronáutica incumbido de assegurar a consecução dos objetivos da Policia Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência, da Tecnologia e da Indústria.
Art. 2º O DEPED é diretamente subordinado ao Ministro da Aeronáutica.
Art. 3º O DEPED é Unidade Administrativa.
CAPÍTULO II
Disposições Gerais
Art. 4º Compete ao DEPED:
1 - a consecução dos objetivos da Política Aeroespacial de interesse do Ministério da Aeronáutica, no que diz respeito à qualificação profissional, as pesquisas, ao desenvolvimento e a outras atividades relacionadas com os assuntos aeronáuticos e espaciais, nos setores da Ciência e da Tecnologia;
2 - o fomento, a coordenação e o apoio às atividades industriais dos setores aeronáutico e espacial do interesses do Ministro da Aeronáutica;
3 - os estudos para a construçao, operação, modernização e ampliação dos Campos de Lançamento de foguetes, destinados à realização de atividades e projetos espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica, de conformidade com o estabelecido nas Diretrizes-Gerais da Política Nacional de Desenvolvimento das atividades Espaciais;
4 - a ligação com os órgãos Centrais dos Sistemas da Administração Federal nos assuntos relacionados diretamente com suas atribuições específicas;
5 - a verificação do cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição; e
6 - a proposta de normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos às atividades científicas, tecnológicas e de fomento industrial, relacionados com os assuntos aeronáuticos e espaciais de interesses do Ministério da Aeronáutica.
SEGUNDA PARTE
Organização e Atribuições dos Órgãos
CAPÍTULO I
Estruturação
Art. 5º O DEPED tem a seguinte constituição:
1 - Direção-Geral:
2 - Centro Técnico Aeroespacial; e
3 - Campos de Lançamento de Foguetes.
Art. 5º - O DEPED tem a seguinte constituição: (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
1 -
Diretor-Geral;
(Redação dada pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
2 -
Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
(Redação dada pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
3 -
Subdepartamento de Planejamento e Controle;
(Redação dada pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
4 -
Subdepartamento Técnico-Científico;
(Incluído pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
5 -
Gabinete;
(Incluído pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
6 -
Inspetoria-Setorial; e
(Incluído pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
7 -
Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
(Incluído pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
Art. 6º A Direção-Geral do DEPED compões-se de:
1 - Diretor-Geral;
2 - Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço;
3 - Subdepartamento de Planejamento e Controle;
4 - Subdepartamento Técnico-Científico;
5 - Gabinete;
6 - Inspetoria-Setorial; e
7 - Comissão de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art.
6º - São diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED e regem-se por
Regulamentos próprios as seguintes Organizações Militares:
(Redação dada pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
1 - Centro Técnico Aeroespacial; e (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
2 - Centros de Lançamento (CL). (Redação dada pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
Art. 7º Ao Diretor-Geral, além dos encargos especificamente previstos nas disposições regulamentares e de outras atribuições que lhe forem cometidas, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades dos órgãos da Direção-Geral para o cumprimento da finalidade prevista no artigo 1º deste Regulamento;
2 - supervisionar as Organizações subordinadas;
3 - assessorar o Ministro da Aeronáutica nos assuntos relativos aos setores de atividades do DEPED;
4 - encaminhar aos órgãos competentes o Plano Básico de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica e as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DEPED;
5 - propor ao Ministro da Aeronáutica as normas, critérios, princípios, planos, programas e projetos relativos aos assuntos da Política Aeroespacial, nos setores da Ciência, da Tecnologia e da indústria;
6 - assegurar o cumprimento das normas, critérios, princípios e programas elaborados pelos Órgãos Centrais dos Sistemas do Ministério da Aeronáutica, no âmbito de sua jurisdição;
7 - propor aos órgãos Centrais dos Sistemas estranhos ao DEPED modificações e/ou criação de normas, critérios, princípios e programas:
8 - presidir o Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE);
9 - promover, com aprovação do Ministro da Aeronáutica, congressos, simpósios conferência, seminários, reuniões convenções e exposições, nacionais ou internacionais, a fim de estimular o desenvolvimento cientifico e tecnológico, referentes às atividades aeroespaciais, de interesse do Ministério da Aeronáutica;
10 - promover e manter o intercâmbio de informações técnico-científicas com instituições nacionais e internacionais, que se dediquem as atividades aeroespaciais ou correlatas;
11 - promover e propor a realização de contratos convênios e/ou outras formas de cooperação e intercâmbio de interesse do DEPED; e
12 - promover a integração das atividades do DEPED com as dos demais Órgãos do Ministério da Aeronáutica.
Art. 8º O Conselho Técnico de Aeronáutica e Espaço (CONTAE), é o órgão consultivo do Diretor-Geral para os assuntos de desenvolvimento Cientifico, Tecnológico e Industrial compreendidos nas atribuições do DEPED.
Parágrafo único. A composição e o funcionamento do CONTAE serão definidos por Ato Ministerial.
Art. 9º O Subdepartamento de Planejamento Controle, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o órgão encarregado do planejamento integrado de programas e projetos do âmbito do DEPED, bem como de seu acompanhamento, em estreita coordenação com o Subdepartamento Técnico-Científico.
Art. 10. O Subdepartamento de Planejamento e Controle tem a seguinte constituição;
1 - Chefe;
2 - Divisão de Planejamento;
3 - Divisão de Coordenação e Controle; e
4 - Divisão de Assuntos Jurídicos.
Parágrafo único. O Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle dispões de uma Secretaria e de um Adjunto com encargos de assessoramento.
Art. 11. Ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle, além dos encargos previstos nas disposições regulamentares e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - assessorar o Diretor-Geral, nos assuntos jurídicos e os relacionados com o planejamento, coordenação e controle;
3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral diretrizes normas, critérios, principais, planos, programas e projetos pertinentes às atividades do Departamento;
4 - consolidar as propostas orçamentárias anuais e plurianuais do DEPED e das demais Unidades Administrativas subordinadas ao mesmo submetendo-as à aprovação do Diretor-Geral e providenciando sua apresentação ao Estado-Maior da aeronáutica; e
5 - submeter à aprovação do Diretor-Geral o Plano Básico de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica, visando à consecução dos objetivos da Política Aeroespacial.
Art. 12. A Divisão de Planejamento, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle, tem por finalidade:
1 - promover a elaboração dos planos programas e projetos de interesse do DEPED;
2 - analisar a viabilidade econômica de novos projetos e atividade;
3 - elaborar as propostas orçamentarias anuais e plurianuais referentes a programas e projetos coordenados, diretamente, pela Direção-Geral do DEPED e opinar sobre aqueles elaborados pelas Unidades Administrativas subordinadas ao mesmo; e
4 - elaborar e manter atualizado o Plano Básico de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Aeronáutica.
Art. 13. A Divisão de Coordenação e Controle, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle, tem por finalidade:
1 - Estudar e compatibilizar a execução física dos planos programas e projetos da área do DEPED; e
2 - realizar o acompanhamento econômico-financeiro dos planos, programas, projetos, contratos e convênios.
Art. 14. A Divisão de Assuntos Jurídicos, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento de Planejamento e Controle, tem por finalidade:
1 - estudar, analisar e apresentar pareceres sobre assuntos jurídicos e legais; e
2 - promover a divulgação no âmbito do DEPED, da legislação pertinente à Política Aeroespacial.
Art. 15. O Subdepartamento Técnico-Científico, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, é o órgão encarregado dos assuntos pertinentes ao campo aeroespacial e referentes:
1 -à qualificação técnica e cientifica de pessoal;
2 - à pesquisa e desenvolvimento técnico-científico;
3 - ao fomento da Indústria;
4 - às atividades de Homologação de produtos e serviços; e
5 - à mobilização industrial.
Art. 16. O Subdepartamento Técnico-Científico tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Divisão de Ensino;
3 - Divisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Indústria Aeroespacial; e
4 - Divisão de Homologação.
Parágrafo único - O Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico dispõe de uma Secretaria e de um Adjunto com encargos de assessoramento;
Art. 17. - Ao Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico, além dos encargos previstos nas disposições regulamentares e de outros que lhe forem cometidos, compete:
1 - dirigir, coordenar e controlar as atividades das Divisões subordinadas;
2 - assessorar o Diretor-Geral nos assuntos relacionados com a pesquisa e desenvolvimento, a qualificação cientifica e tecnológica de pessoal, o da Direção-Geral do DEPED, fomento e desenvolvimento industrial e as atividades de homologação e de mobilização industrial em sua área de competência;
3 - submeter à apreciação do Diretor-Geral diretrizes, normas critérios, princípios, planos, programas e projetos pertinentes às atividades do Subdepartamento; e
4 - coordenar as atividades técnicas e cientificas, de interesse do campo aeroespacial, em estreita ligação com o Subdepartamento de Planejamento e Controle e com os órgãos correlatos do Centro Técnico Aeroespacial.
Art. 18. - A Divisão de Ensino diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico, tem por finalidade:
1 - estudar e emitir pareceres nos assuntos relacionados com o ensino Técnico-Cientifico, no campo aeroespacial;
2 - executar as atividades de previsão, planejamento e controle, nos assuntos atinentes à Divisão.
Art. 19. - A Divisão de Pesquisa, Desenvolvimento e Industria Aeroespacial, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico, tem por finalidade:
1 - acompanhar a execução dos programas de pesquisa e desenvolvimento Cientifico e Tecnológico, no campo aeronáutico;
2 - promover as atividades de fomento à Industria Aeroespacial; e
3 - promover as atividades de mobilização industrial no campo aeroespacial, em sua área de atribuição.
Art. 20. - A Divisão de Homologação, diretamente subordinada ao Chefe do Subdepartamento Técnico-Científico, tem por finalidade:
1 - estudar e propor as diretrizes para as atividades de homologação em sua área de competência, de acordo com as normas ministeriais reguladoras do assunto; e
2 - executar as atividades de previsão, planejamento e controle nos assuntos atinentes à Divisão.
Art. 21. - O Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por finalidade assegurar o apoio necessário ao cumprimento da missão da direção-geral do DEPED.
Art. 22. - O Gabinete tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Seção Administrativa;
3 - Seção de Informações;
4 - Seção Auxiliar; e
5 - Seção de Relações Públicas e Cerimonial.
Art. 23. Ao Chefe do Gabinete compete assegurar e coordenar as atividades administrativas e auxiliares da Direção-Geral do DEPED.
Art. 24. A Seção Administrativa, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a execução, entre outras atividades de administração do pessoal, de finanças, de intendência, de transporte e de patrimônio.
Art. 25. A Seção de Informações diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade o trato dos assuntos pertinentes às informações, no âmbito do DEPED.
Art. 26. A Seção Auxiliar, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a execução entre outras, das atividades de secretaria, de documentação e de mecanografia.
Art. 27. A Seção de Relação Públicas e Cerimonial, diretamente subordinada ao Chefe do Gabinete, tem por finalidade a execução das atividades de Relações Públicas e de Cerimonial, de interesse do DEPED.
Art. 28. A Inspetoria-Setorial, diretamente subordinada ao Diretor-Geral, tem por finalidade assegurar a execução das atividades de inspeção técnica e administrativa, da atividades de administração financeira, de contabilidade de custo e de auditoria, bem como das atividades de estatística e de processamento de dados, no âmbito do DEPED.
Art. 29. A Inspetoria-Setorial tem a seguinte constituição:
1 - Chefe;
2 - Seção de Inspeção;
3 - Seção de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria; e
4 - Seção de Estatística e de Processamento de Dados.
Art. 30. A Seção de Inspeção, diretamente subordinada ao Chefe da Inspetoria-Setorial, tem por finalidade o trato dos assuntos de inspeção técnica e administrativa.
Art. 31. A Seção de Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, diretamente subordinada ao Chefe da Inspetoria-Setorial, tem por finalidade o trato dos assuntos de administração financeira, de contabilidade e de auditoria.
Art. 32. A Seção de Estatística e de Processamento de Dados, diretamente subordinada ao Chefe da Inspetoria-Social, tem por finalidade a pesquisa estatística, a análise dos dados estatísticos e a orientação das atividades de processamento de dados que permitam o planejamento e coordenação e o controle, de interesse do DEPED.
Art. 33. A Comissão de investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (CIPAA), diretamente subordinada ao Diretor-Geral tem suas atribuições previstas nas normas do Sistema de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (SIPAER).
Parágrafo único. A CIPAA é apoiada pela Seção de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos.
Art. 34. O Centro Técnico Aeroespacial (CTA), diretamente subordinada ao Diretor-Geral do DEPED, é o órgão que tem for finalidade realizar, diretamente, mediante convênios contratos ou outras formas de cooperação e intercâmbio, as seguintes atividades:
1 - pesquisas, desenvolvimento e outras atividades ligadas aos assuntos aeronáuticos e espaciais de interesse do Ministério da Aeronáutica nos setores da Ciência e Tecnologia;
2 - fomento, coordenação e apoio às atividades industriais dos setores aeronáuticos e espaciais do Ministério da Aeronáutica, bem como exercer atividades de homologação nos referidos setores; e
3 - promoção e estímulo para qualificação profissional, visando o desenvolvimento de atividades aeroespaciais, particularmente as do interesse do Ministério da Aeronáutica.
Parágrafo único. A constituição e as atribuições do Centro Técnico Aeroespacial são regidas por Regulamentos próprio.
Art. 35. Os Campos de Lançamento de Foguetes, diretamente subordinados ao Diretor-Geral do DEPED, tem por finalidade fornecer o apoio necessário à realização das atividades aeroespaciais realizadas no País, em observância ao fixado na Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais.
§ 1º - Os Campos de Lançamento de Foguetes serão ativados mediante atos específicos do Ministro da Aeronáutica, por proposta do Diretor-Geral do DEPED, fixando-lhes sua constituição e atribuições.
§ 2º - Os Campos de Lançamento de Foguetes reger-se-ão por Regimentos Internos próprios.
Art.
35 - Os Centros de Lançamento (CL) têm por finalidade a execução das atividades
de lançamento e rastreamento de engenhos aeroespaciais e de coleta e
processamento de dados de suas cargas úteis, bem como executar testes e
experimentos de interesse do Ministério da Aeronáutica, relacionados com a
Política Nacional de Desenvolvimento Aeroespacial.
(Redação dada pelo Decreto nº
88.135, de 1983)
Parágrafo único - Os CL serão criados por decretos específicos do Presidente da República. (Incluído pelo Decreto nº 88.135, de 1983)
capítulo II
Do Pessoal
Art. 36. O Diretor-Geral do DEPED, é Oficial-General do Quadro de Oficiais Aviadores, da ativa, do Posto de Tenente-Brigadeiro.
Art. 37. Os Chefes dos Subdepartamentos são Oficiais-Generais do Quadro de Oficiais Aviadores, ou Engenheiros da Ativa, do Posto de Brigadeiro.
Art. 38. O Chefe do Gabinete é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, do Posto de Coronel, com CSC.
Art. 39. Os Chefes da Inspetoria-Setorial, da Divisão de Planejamento e da Divisão de Coordenação e Controle são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais de Aeronáutica, da Ativa, do posto de Coronel ou Tenente-Coronel.
Art. 40. Os Chefes das Divisões de Pesquisa, Desenvolvimento e Indústria Aeroespacial e de Homologação, são Oficiais Superiores do Quadro de Oficiais Aviadores ou Engenheiros, da Ativa, do posto de Coronel ou Tenente Coronel.
Art. 41. O Chefe da Divisão de Ensino é Oficial do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, e o Chefe da Divisão de Assuntos Jurídicos é civil com qualificação funcional compatível.
Art. 42. O Presidente da CIPAA é Oficial Superior do Quadro de Oficiais Aviadores, da Ativa, não incluído em Categoria Especial, de preferência com o curso correspondente.
Art. 43. Os Adjuntos dos Chefes dos Subdepartamentos são Oficiais Superiores do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa.
Art. 44. Os Chefes das Seções do Gabinete e da Inspetoria-Setorial são Oficiais do Corpo de Oficiais da Aeronáutica, da Ativa, e terão seus postos e quadros definidos no Regimento Interno.
Art. 45. A denominação específica dos Agentes da Administração constará do Regimento Interno do DEPED.
Art. 46. As substituições eventuais far-se-ão, respectivamente, dentro de cada um dos Órgãos citados neste Regulamento, respeitado o princípio geral de antigüidade e os requisitos exigidos para o cargo ou função.
Parágrafo único. O Substituto eventual do Diretor-Geral do DEPED é o Oficial-General de maior hierarquia em função no âmbito do DEPED.
Art. 47. As atribuições disciplinares do Diretor-Geral do DEPED são as previstas no RDAer para Diretores-Gerais enquanto o assunto não for regulado especificamente.
TERCEIRA PARTE
Disposições Transitórias e Finais
Capítulo I
Disposições Transitórias
Art. 48. A implantação integral da Organização prevista neste Regulamento e a conseqüente desativação das estruturas previstas no Regulamento em vigor far-se-ão segundo atos internos baixados pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 49. O Diretor-Geral do DEPED submeterá à aprovação do Ministro da Aeronáutica o Regimento Interno da Direção-Geral do DEPED e a respectiva Tabela de Organização e Lotação (TOL).
Parágrafo único. Até a aprovação do Regimento Interno de que trata este artigo caberá ao Diretor-Geral do DEPED baixar normas, atos ou instruções reguladoras que se façam necessárias à vida administrativa do DEPED.
CAPÍTULO II
Disposições Finais
Art. 50. Os Órgãos da Direção Geral do DEPED podem ser desdobrados em Subdivisões, Seções e Subseções de acordo com o Regimento Interno aprovado pelo Ministro da Aeronáutica.
Art. 51. São consideradas funções de Estado-Maior as funções previstas especificamente no Regimento Interno, quando exercidas por Oficiais possuidores do Curso Superior de Comando, Estado-Maior ou de Direção de Serviços.
Art. 52. Os casos omissos serão resolvidos pelo Ministro da Aeronáutica.
Joelmir Campos de Araripe Macedo
Ministro da Aeronáutica.