Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 74.216, DE 24 DE JUNHO DE 1974.

Vigência

Revogado pelo Decreto nº 9.757, de 2019    Vigência

Aprova as Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas para o segundo semestre de 1974 e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º. Ficam aprovadas as anexas Tabelas de Etapas, dos Complementos da Ração Comum e do Quantitativo das Rações Operacionais das Forças Armadas, organizadas de conformidade com o que preceitua o artigo 90, da Lei n° 5.787, de 27 de junho de 1972 (Lei de Remuneração dos Militares).

Art. 2º. Na execução das referidas Tabelas, obedecer-se-ão, na Marinha, no Exercíto, na Aeronáutica e no Estado-Maior das Forças Armadas, as Instruções aprovadas pelo artigo 2° do Decreto n° 65.872, de 15 de dezembro de 1969.

Art. 3º. O presente Decreto entrará em vigor a partir de 1° de junho de 1974, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de junho de 1974; 153° da Independência e 86° da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Sylvio Frota
J. Araripe Macedo
Humberto de Souza Mello
 

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.6.1974

 Download para anexo

*