Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 73.110, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1973.

Revogado pelo Decreto nº 87.084, de 1982

Texto para impressão

Aprova o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição, e de acordo com o artigo 46, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento do Departamento-Geral de Serviços, do Ministério do Exército, que com este baixa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de novembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.

Emílio G. médici

Orlando Geisel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.11.1973

REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO-GERAL DE SERVIÇOS (R-154)

CAPÍTULO I

Do Departamento e suas finalidades

Art. 1º O Departamento-Geral de Serviços (DGS) é o Órgão de Direção Setorial incumbido de realizar o planejamento, a orientação, a coordenação e o controle das atividades e programas relativos a intendência, subsistência, transporte, saúde, assistência social, remonta, veterinária e processamento de dados.

Art. 2º Para o cumprimento de suas finalidades, compete ao DGS:

1) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades e programas relacionadas com:

a) subsistência, saúde e assistência social do pessoal;

b) remonta, alimentação e tratamento de animais;

c) transporte de pessoal e material;

d) suprimento e manutenção de material de intendência, saúde e veterinária;

e) fardamento;

f) processamento e computação de dados.

2) Planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades setoriais relativas a Pesquisa e Desenvolvimento, Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria;

3) Expedir diretrizes, instruções, normas, planos e programas relativas à execução das atividades que lhe são pertinentes, com base na política e diretrizes gerais fixadas pelo Ministro do Exército;

4) Planejar e dirigir as atividades de mobilização que lhe forem atribuídas;

5) Realizar as licitações e aquisições pertinentes ao material e aos serviços necessários ao cumprimento de suas atividades;

6) Propor ao Ministro do Exército as medidas que visem a aprimorar as diretrizes gerais e a aperfeiçoar a legislação e a política de interesse do DGS;

7) Promover estudos, análises e pesquisas, tendo em vista o aprimoramento e a racionalização de suas atividades;

8) Tratar dos assuntos de estatísticas referentes a suas atividades.

CAPÍTULO II

Da Organização Geral

Art. 3º O DGS compreende:

1) Chefia;

2) Diretorias.

Art. 4º A Chefia compreende:

1) Chefe;

2) Vice-Chefe;

3) Gabinete;

4) Assessoria;

5) Divisão Administrativa.

Art. 5º As Diretorias denominam-se:

1) Diretoria de Material de Intendência (DMI);

2) Diretoria da Subsistência (DS);

3) Diretoria de Transportes (DT);

4) Diretoria de Assistência Social (DAS);

5) Diretoria de Remonta e Veterinária (DRV);

5) Diretoria de Veterinário (DV)      (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)

6) Diretoria de Saúde (D Sau);

7) Diretoria de Processamento de Dados (DPD).

CAPÍTULO III

Das Atribuições da Chefia

Art. 6º O Chefe do Departamento-Geral de Serviços é o responsável perante o Ministro pelo cumprimento das finalidades do Departamento.

Art. 7º Ao Chefe do DGS compete:

1) Dirigir as atividades do Departamento;

2) Praticar os atos administrativos que lhe forem atribuídos pela legislação em vigor;

3) Orientar, coordenar e controlar as atividades das Diretorias subordinadas, para assegurar o cumprimento dos objetivos do Departamento;

4) Celebrar convênios, contratos e ajustes, quando autorizado pelo Ministro do Exército, com organizações públicas ou privadas, visando à execução das atividades de competência do DGS;

5) Exercer ou delegar competência para o exercício das funções de Agente Diretor;

6) Sugerir medidas que propiciem a implantação, no país, de uma infra-estrutura industrial civil para produção de material de interesse e alçada do Departamento.

Art. 8º Ao Vice-Chefe compete:

1) Dirigir os trabalhos de rotina do Departamento e das Diretorias subordinadas, na forma determinada pelo Chefe do Departamento;

2) Despachar, conforme delegar o Chefe do Departamento, a correspondência externa;

3) Exercer as atividades administrativas que lhe forem atribuídas ou delegadas pelo Chefe do Departamento;

4) Manter-se informado sobre os assuntos doutrinários normativos e de política administrativa a serem submetidos ao Chefe do Departamento pelos Diretores, opinando quando especialmente solicitado por aquela autoridade;

5) Secundar o Chefe do Departamento nas atividades de controle e coordenação;

6) Substituir o Chefe do Departamento nos seus afastamentos.

Art. 9º Ao Gabinete compete:

1) Tratar dos assuntos referentes ao pessoal civil e militar informações, segurança e relações públicas do Departamento;

2) Assegurar o apoio em pessoal ao Chefe, Vice-Chefe, Assessoria e Divisão Administrativa;

3) Executar os serviços de expediente, protocolo e arquivo para a Chefia do Departamento;

4) Organizar e manter atualizados a biblioteca e o histórico do Departamento;

5) Elaborar, publicar e distribuir boletins e relatórios.

Art. 10. À Assessoria compete assistir o Chefe do Departamento nas atividades de controle, nos estudos e elaboração de diretrizes, planos, instruções e normas de interesse geral do Departamento, particularmente nos assuntos referentes à Política Setorial para o Departamento e relacionados com pesquisa e Desenvolvimento. Organização e Métodos, Planejamento Administrativo, Programação e Orçamentação, Administração Financeira, Contabilidade e Auditoria, bem como na elaboração de convênios, contratos e ajustes.

Art. 11. À Divisão Administrativa compete:

1) Apoiar o Departamento no tocante a material, finanças, transporte, aprovisionamento e serviços gerais;

2) Realizar aquisições e prestação de serviços necessários à execução das atividades do Departamento;

3) Realizar a movimentação e contabilização dos recursos financeiros geridos pelo Departamento.

CAPÍTULO IV

Das Atribuições das Diretorias

Art. 12. À Diretoria de Material de Intendência incumbe-se das atividades relativas a suprimento e manutenção do material de Intendência inclusive a confecção e distribuição de fardamento.

Art. 13. A Diretoria de Subsistência incumbe-se das atividades relativas a suprimentos e controle de víveres e forragens.

Art. 14. A Diretoria de Transportes incumbe-se das atividades relativas ao transporte administrativo, de pessoal e material.

Art. 15. A Diretoria de Assistência Social incumbe-se das atividades relativas à assistência e previdência sociais para o pessoal militar do Exército e seus dependentes.

Art. 16. A Diretoria de Remonta e Veterinária incumbe-se das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais, inspeção e tecnologia de alimentos e forragens e ao suprimento e manutenção do material de remonta e veterinária.

Art. 16. À Diretoria de Veterinária incumbe o desenvolvimento das atividades relativas ao provimento e manutenção dos efetivos de animais e de suprimento e manutenção do material de veterinária .       (Redação dada pelo Decreto nº 75.223, de 1975)

Art. 17. A Diretoria de Saúde incumbe-se das atividades relativas à saúde do pessoal e ao suprimento e manutenção do material de saúde.

Art. 18. A Diretoria de Processamento de Dados incumbe-se das atividades relativas ao processamento e à computação de dados de interesse do Exército.