Presidência
da República |
DECRETO No 70.802, DE 5 DE JULHO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992. |
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decreta:
Art.
1º São declaradas de utilidade pública, nos termos do
artigo 1º da Lei número
91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o
artigo 1º do Regulamento aprovado
pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
-
Centro de Assistência Social de Anápolis - (C.A.S.A.), com sede em Anápolis,
Estado de Goiás (Processo MJ-50.550-62);
-
Instituto Pedagógico Social Tabor, com sede em Santa Maria, Estado do Rio Grande
do Sul (Processo MJ-7.153-71);
-
Ginásio Nossa Senhora da Luz, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba (Processo
MJ-28.100-71);
-
Associação das Damas Hospitaleiras, com sede em Petrópolis, Estado do Rio de
Janeiro (Processo MJ-37.358-71).
Art.
2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
5 de julho de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 6.7.1972
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