Presidência
da República |
DECRETO No 70.311, DE 22 DE MARÇO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de
1968,
decreta:
Art. 1º
Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o
nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil
para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições
em contrário.
Brasília,
22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo G. Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 23.3.1972