Presidência
da República |
DECRETO No 70.208, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do processo M.J. 62.928, de 1968,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Universitária Gama Filho, com
sede no Estado da Guanabara.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
25 de fevereiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.2.1972