Presidência
da República |
DECRETO No 70.016, DE 21 DE JANEIRO DE 1972.
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 33.019, de
1970,
decreta:
Art. 1º É
declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 26 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Normal Nossa Senhora do Carmo e
Ginásio Leão XIII, com sede em Piranga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília,
21 de janeiro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972