Presidência
da República |
DECRETO No 69.978, DE 20 DE JANEIRO DE 1972.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo MJ-29.068, de 1968,
decreta:
Art. 1º É declarada de
utilidade pública, nos termos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935,
combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de
maio de 1961, a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio
de Janeiro, Estado da Guanabara.
Art. 2º Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 24.1.1972