Presidência
da República |
DECRETO No 69.950, DE 18 DE JANEIRO DE 1972
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 17.047, de 1970,
Decreta:
Art. 1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517,
de 2 de maio de 1961, o Centro Educacional Sagrado Coração, com sede em
Paraguaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Êste Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de
1972; 151º da Independência e 84º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.1.1972
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