Presidência
da República |
DECRETO No 69.563, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e atendendo ao que consta do Processo MJ. 50.965, de 1971,
decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei n° 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Educativa e Assistêncial "Madre
Carmen Sallés", com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revigoradas as disposições em
contrário.
Brasília, 19 de
novembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 22.11.1971