Presidência
da República |
DECRETO No 69.536, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M. J. nº 29.733, de 1970,
DECRETA:
Art.1º É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º, da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinando com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2
de maio de 1961, o Lar da Menina, com sede em Tubarão, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
novembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 12.11.1971