Presidência
da República |
DECRETO No 69.313, DE 5 DE OUTUBRO DE 1971.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O artigo 12 do Regulamento da Medalha
Militar, aprovado pelo Decreto n° 39.207, de 22 de maio de 1956, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 12. Preparados os documentos especificados no artigo 10, o Comandante, Diretor ou Chefe elaborará o "Atestado de Mérito", baseando-se para êsse fim no estudo das alterações ou assentamentos do interessado e nas suas próprias abstrações pessoais."
Art. 2° Êste Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de outubro de 1971; 150° da
Independência e 83° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto
de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Márcio de
Souza e Mello
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 6.10.1971