Presidência
da República |
DECRETO No 69.056, DE 11 DE AGOSTO DE 1971.
Revogado pelo
Decreto de 27.5.1992 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 53.983, de 1971,
Decreta:
Art. 1º É declarada
de utilidade publica, nos têrmos do artigo 2º, "in fine", da Lei nº 91,
de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º, "in fine" do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto
dos Advogados do Distrito Federal, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de
agôsto de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. Médici
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 16.8.1971